Os Bispos Católicos do Brasil expressam seu compromisso e empenho na investigação rápida e eficaz dos casos de abuso sexual na Igreja, em que padres e religiosos são acusados, tomando as medidas canônicas e civis cabíveis.
O tratamento do delito deve levar em consideração três atitudes: para o pecado, a conversão, a misericórdia e o perdão; para o delito a aplicação das penalidades (eclesiástica e civil); para a patologia, o tratamento.
Os bispos reconhecem o mal irreparável a que foram acometidas as vítimas e suas famílias; a elas dirigem seu pedido de perdão, acompanhado das suas orações, prometendo envidar esforços para ajudá-las na superação de tão grande mal e seus traumas subsequentes, e oferecer-lhes apoio psicológico e espiritual.
Orientações concretas:
- Quanto à formação dos novos padres:
· Ater-se às Instruções de Discernimento Vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras (cf. Congregação para a Educação Católica, 4 de novembro de 2005).
· Realizar acurada seleção dos candidatos ao seminário, por meio de um processo de acompanhamento que permita a admissão de pessoas com indispensável saúde física e mental, somada aos atributos de equilíbrio moral, psicológico e espiritual.
· Assumir o compromisso de implantar imediatamente as “Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil”.
· Buscar ajuda de pessoas especializadas em ciências humanas para assessorar a equipe de formadores dos futuros sacerdotes.
· Trabalhar a dimensão humano-afetiva dos seminaristas, educando-os para o sentido do amor autêntico e verdadeiro, levando-os a assumir com maturidade e liberdade a exigência do celibato.
- Quanto às Dioceses e seus Presbíteros:
· Garantir uma rápida e eficaz resposta frente às acusações de abuso sexual, favorecendo os procedimentos civis e aplicando de imediato a lei eclesiástica, com a suspensão do exercício ministerial, sem apelar para uma simples transferência.
· Intensificar o apoio à promoção, explicação, aplicação e defesa da doutrina católica sobre a sexualidade, o matrimônio e a família, retomando os ensinamentos da Humanae vitae.
· Efetivar concretamente a pastoral presbiteral nas dioceses, fomentando a amizade madura entre os padres e dos mesmos com seu bispo, evitando o isolamento e proporcionando a vivência madura do celibato abraçado na alegria e na liberdade.
· Fortalecer a vida interior pela prática da direção espiritual, oração, frequência ao Sacramento da Penitência e adoração Eucarística, visando à santidade sacerdotal.
· Desenvolver nas instituições sociais e educativas católicas programas e iniciativas de prevenção e proteção às crianças, adolescentes e jovens.
· Contar com profissionais das áreas humanas para estudo, acompanhamento e elaboração de programas para acolhida, proteção e recuperação das vítimas de abuso sexual.
2. Quanto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
· Constituir uma comissão ad hoc para elaborar um vademecum – manual de fundamentação e orientação, isto é, um protocolo de política oficial de ação da Igreja no Brasil. O vademecum deverá conter princípios teóricos, a partir da legislação civil e canônica, referentes ao proceder dos bispos e de suas dioceses nos casos de abusos sexuais de menores, adolescentes e jovens; devendo conter também indicações práticas a serem adotadas.
· A CNBB deverá promover, o quanto antes, um encontro de canonistas dos Tribunais Eclesiásticos, para que esses, com pleno conhecimento do vademecum e das normas canônicas afins, estejam aptos a assessorar e orientar os bispos quanto aos procedimentos jurídicos e canônicos.
· Identificar os Centros de Tratamento existentes para atendimento a padres e religiosos com problemas relativos à sexualidade, para onde possam ser encaminhados os possíveis casos.
· Organizar equipes de especialistas, em nível nacional e regional, a fim de assessorar os bispos que se defrontarem com casos de abusos sexuais em suas dioceses.
· Ter presente as normas do Código de Direito Canônico e do Motu Proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela de 30 de abril de 2001. E ainda: Sexualidade humana: verdade e significado, do Pontifício Conselho para a Família, de 8 de dezembro de 1995; a Declaração sobre algumas questões de ética sexual – persona humana, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29 de dezembro de 1975; Orientações educativas sobre o amor humano – linhas gerais para uma educação sexual, da Congregação para a Educação Católica, de 1º de novembro de 1983; Orientações dadas pela assessoria jurídica da CNBB; e a Carta Pastoral de Bento XVI aos católicos na Irlanda sobre abusos sexuais de menores, de 19 de março de 2010.
Brasília, 13 de maio de 2010.
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
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